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26 de Abril de 2024
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    Prisão em Segunda Instância já era, Gol da defesa de Lula

    Publicado por Deldi Ferreira Costa
    há 6 anos

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formularam, com a curadoria do ex-ministro da Corte e atual advogado de Lula, Sepúlveda Pertence, uma estratégia para reverter a autorização para o início do cumprimento da pena após condenação de réus na segunda instância da Justiça. As informações são da coluna da Eliane Catanhêde no jornal O Estado de São Paulo .

    O plano se mostrou necessário devido à resistência da presidente do STF , ministra Cármen Lúcia, em levar a julgamento o habeas corpus de Lula que visa impedir sua prisão após o encerramento do processo do caso tríplex no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A ministra já disse que modificar o entendimento sobre as prisões antecipadas por causa de Lula seria "apequenar o Supremo" e garantiu que não iria se submeter a pressões .

    Os pedidos de habeas corpus dependem de Cármen Lúcia para irem ao plenário do Supremo, mas outro instrumento processual, os embargos de declaração em liminares, podem ser pautados por outros ministros.

    Segundo reportou a jornalista do Estadão , a defesa de Lula alertou os ministros da Corte que o acórdão de uma decisao de outubro de 2016 em cima de uma liminar sobre o tema jamais fora publicado. Assim, o texto acabou sendo publicado no dia 7 deste mês e, na última quarta-feira (14), o Instituto Ibero Americano de Direito Público entrou com embargo de declaração.

    A referida decisao de outubro de 2016 é justamente aquela que, por 6 votos a 5, os ministros decidiram autorizar a prisão de réus condenados em segunda instância mesmo que eles ainda tenham recursos pendentes.

    O papel de Gilmar Mendes

    Um dos votos favoráveis a esse entedimento naquele julgamento foi o do ministro Gilmar Mendes, que hoje manifesta ter mudado sua avaliação. O julgamento dos embargos de declaração nessa liminar seria a oportunidade ideal para Gilmar oficializar sua mudança de ideia e tornar maioria aqueles que são contra as prisões antecipadas.

    Ainda de acordo com Eliane Catanhêde, Cármen Lúcia foi chamada para discutir, na próxima terça-feira (20), a ideia de o STF autorizar o início do cumprimento da pena apenas após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – e não mais após a decisão da segunda instância. Isso seria capaz de adiar uma eventual prisão de Lula em vários meses e abriria a possibilidade de todos os presos após segunda instância entrarem com recursos pedindo a soltura.



    ainda em reportagem do blog da cidadania, é escrito o seguinte:


    Ministros do Supremo e a defesa de Lula encontraram um jeito de acabar com a prisão após condenação em segunda instância. Como a presidente do STF, Cármen Lúcia, continua fiel à Globo e se recusa a pautar a discussão, a maioria da Corte, preocupada com uma convulsão social ante prisão do ex-presidente durante a campanha eleitoral, encontrou uma fórmula sofisticada para pôr fim de vez a essa novela.

    Como o Blog da Cidadania já informou anteriormente, mesmo que a presidente do STF não colocasse “em pauta” a questão da prisão em segunda instância, um dos ministros poderia pôr o assunto “em mesa”, já que o regimento interno da Corte determina que habeas corpus independe da pauta: tem que ser julgado pelo plenário, ou seja, por todos os ministros.

    O Blog da Cidadania foi examinar o Regimento Interno do STF e descobriu que Cármen Lúcia não poderia impedir a discussão de um habeas corpus porque isso iria configurar “grave prejuízo ao réu” que tivesse esse pedido negado.

    Segundo o artigo 83, parágrafo 1º, inciso III do regimento interno do STF, o julgamento de habeas corpus, de conflitos de jurisdição ou competência e de atribuições, de embargos declaratórios, de agravo regimental e de agravo de instrumento INDEPENDEM DA PAUTA estabelecida pela Presidência da Corte.

    Mas não são apenas os habeas corpus (pedidos de liberdade para réus presos ou de proibição de prisão para réus que ainda não foram presos) que têm que ser obrigatoriamente analisados pelo Plenário do STF.

    Embargos de declaração em liminares envolvendo prisão podem ir ao plenário independentemente da Presidência da Corte.

    Em busca de um meio de evitar incendiar o país, os ministros foram buscar uma liminar para ancorar toda a estratégia: justamente a liminar de 2016 que permitiu a prisão após condenação em segunda instância, confirmada pelo plenário em dezembro daquele ano por 6 a 5.

    Isso só foi possível porque a defesa de Lula descobriu que o acórdão da liminar que liberou prisão em 2ª instância nunca tinha sido publicado e isso abria uma brecha para a revisão.

    Eis que o Instituto Ibero Americano de Direito Público entrou com embargo de declaração no último dia 14 de março, quarta-feira passada.

    Não foi fácil chegar a esse ponto. A militância contra Lula por parte de Cármen Lúcia tentou o quanto pôde, mas não conseguiu.

    A primeira tentativa de acabar com a prisão inconstitucional após condenação em segunda instância foi a de tentar convencer Cármen Lúcia a pôr o habeas corpus preventivo de Lula em pauta, mas ela se negou. Depois, veio a sugestão de levar ao plenário os HCs de outros condenados, não especificamente Lula, mas ela divulgou a pauta de abril sem incluir a questão.

    Cármen Lúcia pretendia, sozinha, censurar 11 ministros para que não pudessem debater um tema só porque beneficiaria Lula.

    A terceira tentativa de burlar as chicanas de “Carminha” foi buscar um ministro que topasse colocar a questão em mesa para forçar a revisão – como já foi dito aqui, a presidente não pode recusar que um habeas corpus seja discutido em plenário, segundo o regimento interno da Corte.

    O relator da Lava Jato, Edson Fachin, negou. Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Toffoli e Celso de Melo amarelaram.

    A solução surgiu graças a Sepúlveda Pertence, ex-ministro do STF e atual advogado de Lula: publicar a liminar de 2016, gerar um embargo de declaração e levá-lo ao plenário, criando a oportunidade para Gilmar Mendes mudar o seu voto e acabar com a prisão após a segunda instância.

    Cármen Lúcia foi chamada para uma reunião na próxima terça-feira, provavelmente para discutir a ideia de, em vez da segunda instância, o plenário autorizar o cumprimento da pena após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    O resumo da ópera é que não conseguirão prender Lula neste ano e ele pode até acabar disputando a eleição sob liminar. No fim, o povo vai derrotar a minoria que quer impedir que Lula seja julgado pelas urnas. Aliás, nunca é demais lembrar que eles dizem que Lula está acabado eleitoralmente, mas querem tirá-lo da eleição de qualquer jeito.


    Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/política/2018-03-18/stf-prisão-lula-carmen-lucia.html

    https://blogdacidadania.com.br/2018/03/defesa-de-lula-marca-gol-no-stfeprisao-ja-era/

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prisao-em-segunda-instancia-ja-era-gol-da-defesa-de-lula/557185346

    4 Comentários

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    Vejo que a prisão em segunda instância é sim necessária, pois os recursos demoram anos a serem julgados e causam dentro da sociedade sentimentos de impunidade e revolta, desmoralizando o direito penal e até a própria máquina judiciária que despende de muitos recursos para julgar um réu e ao fina não consegue penaliza-lo pelas suas práticas criminosas.

    Se o STF voltar atras de sua decisão por causa da prisão de Lula estará havendo um grande retrocesso jurídico, demonstrando ainda mais que a Lei não é para todos e que o STF perdeu o seu senso jurídico, julgando apenas por meios políticos.

    Acho ainda que o STF se esqueceu que ele forma precedentes, tais mudanças continuas no pensamento jurídico causam total insegurança jurídica. continuar lendo

    Já avançou e muito a Intervenção, e a maioria dos brasileiros querem em todo o país! ---

    31 de Março de 2018 # Intervenção Já! - manifestações em todo o Brasil

    http://lavajatoeuapoio.wixsite.com/brazilnocorrupt/single-post/2018/02/16/Locais-da-Interven%C3%A7%C3%A3o-Militar

    O Poder Judiciário está partindo para o crime de lesa-pátria e tem que ser julgado como tal! continuar lendo

    acho que o senhor está um tanto equivocado, mas tudo bem! continuar lendo

    o Instituto Ibero Americano de Direito Público (embargante) está com o CNPJ baixado na RFB desde 2015, logo, não existe juridicamente. É só pesquisar... continuar lendo